PERGUNTAS FREQUENTES

1. Perguntas Gerais

1.1 Qual o horário de atendimento da Prefeitura?


O horário de atendimento da prefeitura estará sempre informado no rodapé do site, ou na página de contato do site.


1.2 Qual o horário de atendimento das Secretarias?




O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura.




2. Lei de Acesso à Informação

2.1 Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?




O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.




2.2 Quem pode solicitar as informações?




Qualquer cidadão interessado.




2.3 Como posso ter acesso à Informação?


Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou Ouvidoria, para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.


2.4 Qual o valor a ser pago para obter as informações requeridas?




Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos. (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).




2.5 Como devo proceder quando meu pedido de acesso à informação for negado?




O Artigo 14 confere o direito do requerente de obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. No caso de indeferimento de acesso à informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (art. 15).




2.6 É necessário justificar o pedido de informações?




Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.




3. Licitações

3.1 O que é a licitação?





É um processo administrativo no qual o órgão público seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de uma obra, de um serviço, da compra de um produto, locação ou alienação. A licitação não pode acontecer de forma sigilosa, sempre deverá ser pública, respeitando o direito da publicidade, acessível a qualquer cidadão. Desse modo, tratam-se de documentos que legitimam, confirmam e regulam uma relação entre o poder público e a empresa ou pessoa envolvida. Ou seja, é parte fundamental para o funcionamento do serviço público, transparência e bom uso de recursos.






3.2 Quais as etapas de uma licitação?


O processo inicia-se com uma fase interna, diante da necessidade da instituição; publica-se um edital com as regras da licitação para que todas as empresas aptas a concorrer possam tomar conhecimento, inclusive com as informações de data e hora para a sessão pública para a disputa de lances, que pode ser presencial na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves ou preferencialmente de forma eletrônica na plataforma LICITAPP (https://coronelxavierchaves.licitapp.com.br//).


3.3 Quem pode participar de uma licitação?


De um modo geral, qualquer pessoa ou empresa pode participar de licitações, contanto que esteja devidamente regularizada. Para se tornar um licitante, é indispensável que a empresa esteja com a sua situação fiscal e a documentação em dia. Além disso, é preciso que ela seja considerada apta para vender para o governo. Para habilitar-se em um processo licitatório, os interessados deverão apresentar as seguintes condições: habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista; habilitação técnica e qualificação econômico-financeira.


 


Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no site, é necessário consultar regularmente a aba “Editais e Publicações” para informar-se sobre os processos previstos para a prefeitura municipal.


3.4 Qual a legislação que ampara a licitação?


Até dezembro de 2023 vigoraram as Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2022, os contratos firmados sob a vigência dessas leis continuam regidos por elas. Atualmente, a regulação das compras públicas é feita pela Lei nº 14.133/2021 (Nova de Lei de Licitações e Contratos).


3.5 Quais os principais objetivos da licitação?


De acordo com o Art. 11 da Lei nº 14.133/2021, o processo licitatório tem por objetivos:


I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;


II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;


III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;


IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.


3.6 Quais as modalidades de uma licitação?


A modalidade da licitação define regras específicas de acordo com a natureza do objeto da licitação, ou seja, a depender do que for contratado ou alienado, a administração deve seguir determinada diretriz.


 


A lei define seis modalidades de licitação:


1) Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:



  1. a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;


2) Concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;


 


3) Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;


 


4) Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;


 


5) Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;


 


Em casos específicos previstos na lei, a licitação pode ser:



  • inexigível (Lei nº 14.133/2021, Art. 74);

  • dispensada – rol taxativo (Lei nº 14.133/2021, Art. 75);


3.7 Há algum privilégio para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas licitações?


Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, como:


 


– Obrigação de o Poder Público realizar licitação exclusiva para as ME e EPP nas contratações que envolvam valores de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);


 


– A Administração Pública deverá estabelecer nas contratações que excederem esse valor e quando se tratar de licitação destinada à contratação de bens e serviços de natureza divisível, uma cota de até 25% do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.


 


– A possibilidade de o edital estabelecer que a empresa vencedora da disputa, em caso de obras e serviços, seja obrigada a subcontratar ME e EPP para a execução de parte do objeto.


 


– “Empate Ficto”: é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Nesse caso, quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar uma proposta de 5% a 10% (dependendo da modalidade licitatória realizada) a mais que a empresa que apresentou o melhor preço para a Administração Pública, reconhece-se que houve um “empate ficto” entre elas.


 


– Possibilidade de apresentar a documentação fiscal exigida para fins de habilitação na disputa licitatória somente se efetivamente for ser contratada pelo Poder Público. Ou seja, após a sua classificação como vencedora na disputa, a empresa terá até cinco dias para regularizar a sua situação fiscal e apresentar os documentos exigidos devidamente em ordem.


4. Protocolos

4.1 O que é um protocolo?


Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.


4.2 Para que serve o número de Protocolo?




É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.




4.3 O que precisa para protocolar?




Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.




4.4 O que protocolar?




Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa, Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, entre outros.




4.5 Quais os protocolos tem taxas ao ser expedido?





Não existe cobrança de taxa ao expedir protocolo.





5. Ouvidoria

5.1 O que é uma ouvidoria?






A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).


A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.


As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.







5.2 O que é uma manifestação?





Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.





5.3 Quais são os tipos de manifestação?






SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal;

ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;

RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e

DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.






5.4 Como posso fazer uma manifestação?





A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet (http://ouvidoria.coronelxavierchaves.mg.gov.br/), por carta, ou por telefone.





5.5 Posso denunciar vários fatos em uma só denúncia?





Para agilizar a apuração, solicitamos que seja feita uma manifestação para cada fato diferente (saúde, educação, entre outros).





5.6 Eu, servidor público, serei penalizado por fazer uma denúncia?





Não. O servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento à autoridade competente, de acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90.





5.7 Posso desistir de denúncia feita por mim? O que devo fazer?






Sim. Você poderá enviar uma nova manifestação, mencionando o número de protocolo da denúncia informando sua desistência.


No entanto, o órgão poderá utilizar de tais informações, caso entenda relevante, preservando a identidade do denunciante.