O Conselho

Contatos: Telefone: (32) 3357-1472 e e-mail: conselhofundeb@coronelxavierchaves.mg.gov.br

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera Municipal, Estadual, Distrital ou Federal.

O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.

Além da atribuição principal do Conselho do Fundeb, prevista no caput do art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o § 2º do mesmo artigo e o parágrafo único do art. 31 acrescentam outras funções ao Conselho.

Assim, o conjunto de atribuições do colegiado compreende:

• Acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;
• Supervisionar a realização do Censo Escolar;
• Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
• Instruir, com parecer, as prestações de contas dos recursos do Fundeb a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas;
• Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA), verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da Prestação de Contas desses Programas;
• Acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados aos Estados e Municípios à conta do plano especial de recuperação da rede física escolar pública (art. 5º da Lei nº 12.487, de 15/09/2011);
• Acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados aos Estados e Municípios para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil (art. 7º da Lei nº 12.499, de 29/09/2011);
• Acompanhar e exercer controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados para a execução das ações do Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme Termo de Compromisso (art. 10 da Lei nº 12.695, de 25/07/2012).

CONSELHO DO FUNDEB DE CORONEL XAVIER CHAVES

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB) foi instituído pela Lei Municipal nº 1.317 de 17 de março de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 3539 de 30 de março de 2021,em conformidade com o art. 212-A da Constituição da República, regulamentada pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e, alterada pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021. É organizado na forma de órgão colegiado cujo Regimento Interno foi aprovado no dia 13 de maio de 2021.

COMPOSIÇÃO

O Conselho do FUNDEB é constituído por onze (11) membros titulares e seus suplentes, representantes dos seguintes segmentos:

• Poder Executivo;
• Professores da educação básica pública;
• Diretores das escolas básicas públicas;
• Servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
• Pais de alunos da educação básica pública;
• Estudantes da educação básica pública;
• Conselho Municipal de Educação;
• Conselho Tutelar.

REPRESENTANTES DO CONSELHO DO FUNDEB – CORONEL XAVIER CHAVES

I – Representantes do Poder Público Municipal:
Adriana do Nascimento Mendonça – Titular
Paula Cristiane dos Santos Rodrigues – Suplente
Júnior Maia Soares – Titular
Vitor Rafael Camilo Ribeiro – Suplente

II – Representantes dos professores da educação básica pública:
Sâmalla Resende Urquisa – Titular
Mariana Passarini de Resende Correa – Suplente

III – Representantes dos diretores das escolas básicas públicas:
Cássia Maria Resende Chaves Sousa – Titular
Fernanda de Paula Teixeira Figueiredo – Suplente

IV – Representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas:
Maria Eunice Jaques Maia – Titular
Domingos Sávio Lopes Ramos – Suplente

V – Representantes dos pais de alunos da educação básica pública
Hérika Elaine Silva – Titular
Alanderson Inácio Dias Santos – Suplente
Denise Daiane Santos de Resende – Titular
Lucélia Evangelista Lucas dos Santos – Suplente

VI – Representantes dos estudantes da educação básica pública:
Aline Moreira da Mata – Titular
Thiago Mangueira Vanegas Valle – Suplente
Débora Cristina Santos – Titular
Rosângela de Fátima Chaves – Suplente

VII – Representantes do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME):
Stael Luiza Vieira de Resende Silva – Titular
Marta Aparecida Trindade Silva Rodrigues – Suplente

VIII – Representantes do Conselho Tutelar:
Flávia Aparecida Silva – Titular
Amabile Marta de Souza Nascimento – Suplente