CADASTRAMENTO DA CULTURA

A Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves, por meio da Secretaria de Municipal de Cultural, Turismo, Esporte e Lazer torna público o presente chamamento para realização do Cadastro Municipal de Informações e Indicadores Culturais.

O presente chamamento tem como objetivo coletar e sistematizar dados para mapear a cadeia produtiva da cultura no município, interpretar esses dados para melhor estabelecer políticas públicas, metodologias e ações de fomento.

O cadastro é uma ação muito importante para o setor cultural do município e também uma exigência da Lei 14.017/20, conhecida como Lei Aldir Blanc. Para que o município participe das ações emergenciais previstas na lei deve manter essa ferramenta atualizada. Por isso é tão importante a participação de todo o setor. O formulário estará disponível de forma contínua, cabendo aos interessados manter o cadastro atualizado.

Além de preencher seu cadastro é preciso que também ajude a divulgar, precisamos que essa ação alcance TODOS os fazedores de cultura do município de coronel Xavier Chaves.

O Cadastramento é gratuito e voluntário!

CLIQUE AQUI PARA PREENCHER O FORMULÁRIO

Os beneficiários

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos.

Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas mensais de R$ 600.

Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:

a) Quem tem emprego formal ativo;
b) Quem recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família);
c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;
d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;
e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
f) Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

O cadastramento para essa linha é de responsabilidade do Estado e poderá ser feito acessando o site “http://www.cultura.mg.gov.br/leialdirblanc”.

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.

Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Distrito Federal.

Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

ACESSE AS LEGISLAÇÕES