- JUSTIFICATIVAS PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO -Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014
Em cumprimento ao art. 32 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, a Pre- feitura Municipal de Coronel Xavier Chaves, realiza a publicação de justificativa pa- ra inexigibilidade de chamamento público, para a promoção de parceria celebrada pela Lei 13.019 para realizar a “Restauração dos Elementos artísticos da Igreja de Nossa Senhora do Rosário (Século XVIII) – 3ª Etapa”, com a organização da socie- dade civil “Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Coronel Xavier Chaves”. Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chama- mento público será justificada pelo administrador público § 1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa pre- visto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do adminis- trador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública. § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público respon- sável em até cinco dias da data do respectivo protocolo. § 3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexi- gível o chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso. § 4º A dispensa e a inexigibi- lidade de chamamento público, bem como o disposto no art. 29, não afastam a apli- cação dos demais dispositivos desta Lei. (Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014)
- ANEXO: INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023, publicado em 08/05/2023 às 15:44h.
- TERMO DE FOMENTO, publicado em 26/05/2023 às 16:27h.