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CHAMAMENTO PÚBLICO


  • EDITAL, publicado em 31/01/2024 às 13:30h.
  • EDITAL, publicado em 31/01/2024 às 13:28h.

INEXIBILIDADE


Em cumprimento ao art. 32 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, a Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves, realiza a publicação de justificativa para inexigibilidade de chamamento público, para a promoção de parceria celebrada pela Lei 13.019 para realizar “Disponibilização de refeições para os pacientes do Município de Coronel Xavier Chaves que realizam hemodiálise em São João del Rei”, com a organização da sociedade civil “Hospital De Nossa Senhora Das Mercês”. Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público § 1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública. § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo. § 3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso. § 4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, bem como o disposto no art. 29, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei. (Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014)


CHAMAMENTO PÚBLICO



INEXIBILIDADE


  • JUSTIFICATIVAS PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO -Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014

Em cumprimento ao art. 32 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, a Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves, realiza a publicação de justificativa para inexigibilidade de chamamento público, para a promoção de parceria celebrada pela Lei 13.019 para realizar “Disponibilização de refeições para os pacientes do Município de Coronel Xavier Chaves que realizam hemodiálise em São João del Rei”, com a organização da sociedade civil “Hospital De Nossa Senhora Das Mercês”.
Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público § 1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública. § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo. § 3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso. § 4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, bem como o disposto no art. 29, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei. (Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014)

  • JUSTIFICATIVAS PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO -Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014

Em cumprimento ao art. 32 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, a Pre- feitura Municipal de Coronel Xavier Chaves, realiza a publicação de justificativa pa- ra inexigibilidade de chamamento público, para a promoção de parceria celebrada pela Lei 13.019 para realizar a “Restauração dos Elementos artísticos da Igreja de Nossa Senhora do Rosário (Século XVIII) – 3ª Etapa”, com a organização da socie- dade civil “Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Coronel Xavier Chaves”. Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chama- mento público será justificada pelo administrador público § 1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa pre- visto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do adminis- trador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública. § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público respon- sável em até cinco dias da data do respectivo protocolo. § 3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexi- gível o chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso. § 4º A dispensa e a inexigibi- lidade de chamamento público, bem como o disposto no art. 29, não afastam a apli- cação dos demais dispositivos desta Lei. (Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014)


CHAMAMENTO PÚBLICO



INEXIBILIDADE


  • JUSTIFICATIVAS PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO -Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014

    Em cumprimento ao art. 32 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, a Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves, realiza a publicação de justificativa para inexigibilidade de chamamento público, para a promoção de parceria celebrada pela Lei 13.019 para realizar a “Restauração dos Elementos artísticos da Igreja de Nossa Senhora do Rosário (Século XVIII) – 2ª Etapa”, com a organização da sociedade civil “Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Coronel Xavier Chaves”.
    Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público
    § 1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública.
    § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo.
    § 3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso.
    § 4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, bem como o disposto no art. 29, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei.
    (Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014)

  • ANEXO: INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022
  • TERMO DE FOMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO



CHAMAMENTO PÚBLICO


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OBJETO

O OBJETO DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO É A SELEÇÃO DE PROPOSTAS APRESENTADAS EXCLUSIVAMENTE POR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) SEDIADAS OU COM REPRESENTAÇÃO ATUANTE E RECONHECIDA NO MUNICÍPIO DE CORONEL XAVIER CHAVES, QUE TENHAM POR OBJETIVO E INICIATIVAS PROJETOS VOLTADOS À EXECUÇÃO DA 29ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA E FEIRA DE ARTESANATO E FOLCLORE E 37º CONCURSO LEITEIRO E MORFOLOGIA.

 

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CHAMAMENTO PÚBLICO


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RESUMO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PARCERIA, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA AÇÕES NA ÁREA DO ESPORTE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

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RESUMO

O objeto deste Chamamento Público é a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por Organização da Sociedade Civil (OSC) sediadas ou com representação atuante e reconhecida no Município de Coronel Xavier Chaves, que tenham por objetivo e iniciativas projetos voltados à execução da 28ª Exposição Agropecuária e Feira de Artesanato e Folclore e 36º Concurso Leiteiro e Morfologia…

 

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DISPENSA


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RESUMO

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2018

Objeto da parceria: Ações visando a convivência, a estimulação por meio da habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla, buscando a defesa e a garantia dos direitos, de modo a incentivar a participação em atividades que possam estimular e habilitá-los a uma perspectiva de futuro melhor…..

 

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RESUMO

O objeto deste Chamamento Público é a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por Organização da Sociedade Civil (OSC) sediadas ou com representação atuante e reconhecida no Município de Coronel Xavier Chaves, que tenham por objeto formalização de parceria visando o desenvolvimento esportivo e social, disponibilizando uma estrutura adequada e pessoal qualificado, campo de futebol, quadra poliesportiva, salas de preparação física e tudo mais necessário ao incentivo à prática de esportes no município…

 

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RESUMO

O objeto deste Chamamento Público é a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por Organização da Sociedade Civil (OSC) sediadas ou com representação atuante e reconhecida no Município de Coronel Xavier Chaves, que tenham por objeto apoiar iniciativas que tenham por objetivo qualificar e ampliar a presença do artesanato de tradição cultural no município, promovendo sua dinamização econômica e a geração de emprego e renda…

 

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RESUMO

O objeto deste Chamamento Público é a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por Organização da Sociedade Civil (OSC) sediadas ou com representação atuante e reconhecida no Município de Coronel Xavier Chaves, que tenham por objetivo apoiar iniciativas e projetos voltados à melhoria da infraestrutura e logística da produção agropecuária, o fomento da agroindústria e o acesso a informações e inovações tecnológicas, bem como permitir o atendimento dos produtores rurais do município em ações de preparo de solo, no apoio de uso de novas tecnologias para o aumento de produção de grãos, no melhoramento do rebanho e sanidade; investindo continuamente em serviços, programas, ações e equipamentos para incentivar o uso sustentável da terra…

 

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RESUMO

O objeto deste Chamamento Público é a seleção de propostas apresentadas exclusivamente por Organização da Sociedade Civil (OSC) sediadas ou com representação atuante e reconhecida no Município de Coronel Xavier Chaves, que tenham por objetivo iniciativas e projetos voltados à melhoria da infraestrutura e logística da produção agrícola, o fomento da agroindústria e o acesso a informações e inovações tecnológicas, bem como permitir o atendimento dos produtores rurais do município em ações de preparo de solo, no apoio de uso de novas tecnologias para o aumento de produção de grãos, investindo continuamente em serviços, programas, ações e equipamentos para incentivar o uso sustentável da terra….

 

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DISPENSA


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