CONTROLE INTERNO
CONTROLADOR INTERNO: TOBIAS EDUARDO CHAVES RESENDE SANTOS
Endereço: Rua Padre Reis, nº 84.
Telefone de Contato: (32) 3216-1053 Ramal 120
E-mail: controleinterno@coronelxavierchaves.mg.gov.br
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
CONTAS DE GOVERNO DO EXECUTIVO
As contas de governo do executivo municipal são um conjunto de demonstrativos e documentos que mostram como ele administrou os recursos públicos — receitas, despesas, cumprimento de metas fiscais, investimentos em saúde e educação, entre outros. Elas são enviadas até o dia 31 de março do ano anterior ao Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), que recebe as contas e faz uma análise técnica e jurídica, verificando se o orçamento foi cumprido corretamente, se houve respeito aos limites constitucionais (educação, saúde, despesa com pessoal etc.), se houve irregularidades ou desvios de recursos, ou se a transparência foi respeitada. Ao final, o TCE emite um parecer prévio recomendando a aprovação ou rejeição das contas. O parecer não é vinculativo, ou seja, a decisão final cabe à Câmara de Vereadores, que faz o julgamento político das contas.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS DECRETOS LEGISLATIVOS DE JULGAMENTO DAS CONTAS
- 2023
Parecer Prévio do TCEMG – 2023
Ata de Aprovação das contas – 2023
- 2022
Parecer Prévio do TCEMG – 2022
Ata de Aprovação das contas – 2022
- 2021
Parecer Prévio do TCEMG – 2021
Ata de Aprovação das contas – 2021
- 2020
Parecer Prévio do TCEMG – 2020
Ata de Aprovação das contas – 2020
- 2019
Parecer Prévio do TCEMG – 2019
Ata de Aprovação das contas – 2019
- 2018
Parecer Prévio do TCEMG – 2018
Ata de Aprovação das contas – 2018
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
- Instrução Normativa C.I. 01-2014 (Controle de Frotas)
- Instrução Normativa C.I. 02-2020 (Gestão Patrimonial)
- Instrução Normativa C.I. 03-2022 (Extravio e Furto de Bens)
- Instrução Normativa C.I. 04-2023 (Gestão de Almoxarifado)
- Instrução Normativa C.I. 05-2023 (Operações de Créditos, Avais e Garantias)
- Instrução Normativa C.I. 06-2024 (Gestão de Frotas)
PLANO ANUAL DE TRABALHO
TABELA VIGENTE DE DIÁRIAS
Conforme disposto pela Lei Municipal n° 1.262, de 04 de novembro de 2019, o Município é autorizado a custear despesas de viagens e de deslocamento para os servidores e agentes políticos do Poder Executivo Municipal que, de forma legal e legítima, representem o Município em seminários, conferências, audiências públicas, treinamentos e capacitações, dentre outros eventos, durante deslocamentos para cumprimento de suas atribuições. Os valores vigentes das diárias são determinados pelo Decreto Municipal n° 4.435, de 09 de outubro de 2023, conforme documento abaixo:
Tabela de Diárias – Prefeitura Municipal