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Justificativa Inexigibilidade Chamamento Público

  • JUSTIFICATIVAS PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO -Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014

    Em cumprimento ao art. 32 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014, a Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves, realiza a publicação de justificativa para inexigibilidade de chamamento público, para a promoção de parceria celebrada pela Lei 13.019 para realizar a “Restauração dos Elementos artísticos da Igreja de Nossa Senhora do Rosário (Século XVIII) – 2ª Etapa”, com a organização da sociedade civil “Paróquia Nossa Senhora da Conceição de Coronel Xavier Chaves”.
    Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público
    § 1º Sob pena de nulidade do ato de formalização de parceria prevista nesta Lei, o extrato da justificativa previsto no caput deverá ser publicado, na mesma data em que for efetivado, no sítio oficial da administração pública na internet e, eventualmente, a critério do administrador público, também no meio oficial de publicidade da administração pública.
    § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo.
    § 3º Havendo fundamento na impugnação, será revogado o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público, e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso.
    § 4º A dispensa e a inexigibilidade de chamamento público, bem como o disposto no art. 29, não afastam a aplicação dos demais dispositivos desta Lei.
    (Lei Federal nº 13.019 de 31 de Julho de 2014)

  • ANEXO: INEXIGIBILIDADE Nº 001/2022
  • TERMO DE FOMENTO

ACESSO RÁPIDO

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