Conselho Municipal de Saúde

Conselho Municipal de Saúde (CMS)

Controle Social e Participação Popular na Saúde de Coronel Xavier Chaves

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) é um órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele funciona como uma ponte entre a comunidade e a administração pública, permitindo que a sociedade civil fiscalize, planeje e ajude a definir as prioridades e políticas de saúde do nosso município. O exercício da função de conselheiro não é remunerado, sendo considerado um serviço público de grande relevância para a cidade.

De acordo com a Lei Municipal nº 200/91 , o Conselho possui autonomia para atuar em diversas frentes estratégicas:

  • Planejamento: Estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde e definir as prioridades de atendimento.

  • Fiscalização Financeira: Propor critérios para a programação, execução orçamentária e acompanhar de perto o destino das verbas do Fundo Municipal de Saúde.

  • Controle de Qualidade: Avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população tanto por órgãos públicos quanto por entidades privadas conveniadas ao SUS.

  • Contratos e Convênios: Analisar e aprovar previamente contratos ou convênios firmados entre o setor público e a rede privada de saúde.

Para garantir uma representação justa e equilibrada (paritária), o CMS é composto por 08 membros titulares (e seus respectivos suplentes), distribuídos da seguinte forma:

  • 50% – Representantes dos Usuários (4 membros): Escolhidos diretamente por entidades e associações locais para defender os interesses dos cidadãos que utilizam o sistema.

  • 25% – Representantes do Governo Municipal (2 membros): Indicados livremente pelo Prefeito Municipal.

  • 25% – Representantes dos Trabalhadores do SUS (2 membros): Profissionais da área da saúde que atuam no município.

As decisões tomadas pelo conselho são transformadas em resoluções oficiais e divulgadas abertamente.

  • Reuniões Ordinárias: Ocorrem formalmente a cada 30 dias. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas a qualquer momento pelo presidente ou pela maioria dos membros.

  • Quórum para Votação: As sessões só acontecem com a presença da maioria absoluta dos conselheiros, e cada membro tem direito a um único voto.

  • Direito à Voz: Os suplentes têm total direito à voz garantido nas reuniões, mesmo quando o titular estiver presente.