Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Controle Social e Garantia de Direitos em Coronel Xavier Chaves
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão deliberativo e de caráter permanente. Ele atua no âmbito municipal para garantir que a assistência social seja tratada de forma transparente e participativa. O exercício do cargo de conselheiro não é remunerado, sendo legalmente reconhecido como um serviço público relevante prestado à comunidade.
De acordo com a Lei Municipal nº 389/1996, compete ao CMAS exercer funções estratégicas de planejamento e fiscalização:
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Políticas e Diretrizes: Definir prioridades, estabelecer diretrizes e aprovar a Política Municipal de Assistência Social.
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Controle do Fundo Municipal: Propor critérios para a programação, execução orçamentária e fiscalizar de perto a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
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Fiscalização de Serviços: Avaliar e fiscalizar os serviços socioassistenciais prestados à população por órgãos públicos e entidades privadas no município.
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Contratos e Convênios: Aprovar critérios e apreciar previamente os contratos e convênios firmados entre o setor público e entidades privadas de assistência social.
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Benefícios Eventuais: Definir os critérios de concessão e os valores dos benefícios eventuais destinados aos cidadãos.
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Conferência Municipal: Convocar ordinariamente, a cada 02 anos, a Conferência Municipal de Assistência Social.
O CMAS possui 04 membros efetivos do governo e 04 membros efetivos da sociedade civil (além de seus suplentes), totalizando 8 conselheiros:
I. Representantes do Governo Municipal (Indicados pelo Prefeito):
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1 Representante do Serviço Municipal de Assistência Social;
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1 Representante do Serviço Municipal de Educação;
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1 Representante do Serviço Municipal de Saúde;
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1 Representante do Serviço Municipal de Finanças.
II. Representantes da Sociedade Civil (Entidades Juridicamente Constituídas):
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1 Representante de entidades de atendimento à Criança e do Adolescente;
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1 Representante de entidades de atendimento à 3ª idade;
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1 Representante de entidades de atendimento à pessoa portadora de deficiência;
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1 Representante de usuários ou associações comunitárias.
Funcionamento e Transparência Pública:
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Reuniões Ordinárias: Realizadas mensalmente (a cada mês). Sessões extraordinárias podem ocorrer por convocação do Presidente ou pela maioria dos membros.
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Deliberação: O Plenário é o órgão de deliberação máxima. Cada membro presente tem direito a um único voto, e as decisões finais são publicadas por meio de resoluções.
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Apoio Institucional: O Serviço Municipal de Assistência Social é o encarregado de dar todo o suporte administrativo necessário para o pleno funcionamento do conselho.
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Publicidade: Todas as sessões do CMAS são públicas, e tanto os temas debatidos quanto as resoluções aprovadas passam por ampla e sistemática divulgação.
