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Decreto Nº 4.276 de 18 Maio de 2023 – “Decreta Luto Oficial No Município de Coronel Xavier Chaves e Dá Outras Providências”

“PREFEITO MUNICIPAL DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 DIAS”

 

DECRETO Nº 4276 de 18 de Maio de 2023

 

“Decreta luto oficial no Município de

Coronel Xavier Chaves e dá outras providências”.

     

O Prefeito do Município de Coronel Xavier Chaves, Fuvio Olímpio de Oliveira Pinto, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 26, I, i, da Lei Orgânica do Município de Coronel Xavier Chaves:

CONSIDERANDO o falecimento do Vereador Municipal, Ex-vice-prefeito e servidor aposentado da Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves, o senhor José de Fátima Aparecida Chaves, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Xavierense no decorrer de sua vida; a sua passagem atuante e marcante como cidadão, agente político e servidor público do Município de Coronel Xavier Chaves; e o alto grau de amizade constituído em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade Xavierense;

CONSIDERANDO consternamento geral da comunidade Xavierense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desta grande liderança;

CONSIDERNADO que o Município de Coronel Xavier Chaves, nesta oportunidade, sente-se solidário à dor de seus familiares e amigos;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Xavierense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Coronel Xavier Chaves/MG, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor José de Fátima Aparecida Chaves, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Coronel Xavier Chaves, como cidadão, servidor público, vice-prefeito e Vereador Municipal.

  • 1º- No dia 19 de maio de 2023 não haverá expediente no serviço público do Município de Coronel Xavier Chaves.
  • 2º – O atendimento dos serviços públicos essenciais na data mencionada no caput deverá ser garantido por intermédio de escalas de serviço ou plantão

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Coronel Xavier Chaves, 18 de Maio de 2023.

 

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Fuvio Olímpio de Oliveira Pinto

Prefeito Municipal

 

 

 

ACESSO RÁPIDO

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